Pagamento antecipado ST para Minas Gerais e Rio de Janeiro?
Minas Gerais e Rio de Janeiro, como muitos outros estados brasileiros, aplicam a Substituição Tributária para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em uma variedade de produtos e serviços. Aqui está como isso pode se manifestar:
Minas Gerais:
1. Em Minas Gerais, a Substituição Tributária pode ser aplicada a produtos variados, sobre os materiais que trabalhamos, aplica-se a artefatos de uso doméstico.
2. A legislação de Minas Gerais define quais produtos estão sujeitos a ST e estabelece as regras para a base de cálculo e alíquotas aplicáveis.
3. Na nota fiscal, você verá informações específicas indicando que o ICMS foi retido por Substituição Tributária, com detalhes sobre a base de cálculo e o valor do imposto.
Rio de Janeiro:
1. No Rio de Janeiro, a Substituição Tributária também se aplica a diversos produtos, sobre os materiais que trabalhamos, aplica-se a artefatos de uso doméstico
2. O estado define suas próprias regras e alíquotas para o ICMS ST, que podem variar de acordo com o tipo de produto e o setor.
3. Assim como em Minas Gerais, a nota fiscal incluirá detalhes sobre o ICMS ST, mostrando o valor do imposto que foi pago antecipadamente e a base de cálculo utilizada.
Conclusão
Você está pagando impostos de Substituição Tributária antecipadamente porque isso simplifica a arrecadação e reduz a possibilidade de erros ou evasão fiscal. Para Minas Gerais e Rio de Janeiro, o sistema é implementado de acordo com as leis e regulamentos estaduais, que definem quais produtos estão sujeitos a ST e como o imposto é calculado e pago. Se precisar de informações mais específicas sobre como a Substituição Tributária se aplica a um determinado produto ou serviço em seu estado, é uma boa ideia consultar a legislação local ou entrar em contato com um contador ou especialista em tributos.
Mais informações
PROTOCOLO ICMS N° 189, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. Estados signatários atualmente: MG, RJ, e SC. Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Protocolo 189/2009 com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas aos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativo às operações subsequentes.
IMPORTANTE
Antes de finalizar seu pedido, verifique se todos os campos estão preenchidos corretamente para evitar cancelamentos ou cobranças posteriores ao envio do pedido.
O cálculo do ST será realizado automaticamente no checkout, com base nos produtos selecionados (a cobrança será destacada), no seu estado de residência (RJ ou MG) e na sua inscrição estadual. Para garantir um cálculo preciso, certifique-se de que os seguintes dados estejam completos:
- CNPJ
- Inscrição Estadual
- Endereço da receita
- Contatos telefônicos
OBS: Conforme o Protocolo ICMS nº 189, de 11 de dezembro de 2009, nenhum pedido enviado de Santa Catarina para os estados que aplicam Substituição Tributária (ST), como Minas Gerais e Rio de Janeiro, pode ser expedido sem a prévia cobrança desse imposto estadual.
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