Pagamento antecipado ST para Minas Gerais e Rio de Janeiro?
 
Minas Gerais e Rio de Janeiro, como muitos outros estados brasileiros, aplicam a Substituição Tributária para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em uma variedade de produtos e serviços.
Aqui está como isso pode se manifestar:


Minas Gerais:
  1. Em Minas Gerais, a Substituição Tributária pode ser aplicada a produtos variados, sobre os materiais que trabalhamos, aplica-se a artefatos de uso doméstico.
  2. A legislação de Minas Gerais define quais produtos estão sujeitos a ST e estabelece as regras para a base de cálculo e alíquotas aplicáveis.
  3. Na nota fiscal, você verá informações específicas indicando que o ICMS foi retido por Substituição Tributária, com detalhes sobre a base de cálculo e o valor do imposto.

Rio de Janeiro:
  1. No Rio de Janeiro, a Substituição Tributária também se aplica a diversos produtos, sobre os materiais que trabalhamos, aplica-se a artefatos de uso doméstico
  2. O estado define suas próprias regras e alíquotas para o ICMS ST, que podem variar de acordo com o tipo de produto e o setor.
  3. Assim como em Minas Gerais, a nota fiscal incluirá detalhes sobre o ICMS ST, mostrando o valor do imposto que foi pago antecipadamente e a base de cálculo utilizada.


Conclusão
Você está pagando impostos de Substituição Tributária antecipadamente porque isso simplifica a arrecadação e reduz a possibilidade de erros ou evasão fiscal.
Para Minas Gerais e Rio de Janeiro, o sistema é implementado de acordo com as leis e regulamentos estaduais, que definem quais produtos estão sujeitos a ST e como o imposto é calculado e pago.
Se precisar de informações mais específicas sobre como a Substituição Tributária se aplica a um determinado produto ou serviço em seu estado, é uma boa ideia consultar a legislação local ou entrar em contato com um contador ou especialista em tributos.

MAIS INFORMAÇÕES
 
PROTOCOLO ICMS N° 189, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Estados signatários atualmente: MG, RJ, e SC.

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Protocolo 189/2009 com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas aos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativo às operações subsequentes.

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